De sonho antigo a realidade presente a Lei de Incentivo ao Esporte vem se firmando com uma das principais fontes de financiamento público do esporte brasileiro praticado de modo "não profissional".
Analisando os dados oficiais do Ministério do Esporte, até o 1º semestre de 2013, temos mais de 900 milhões de reais já captados através da Lei nº 11.438/06, conforme o quadro abaixo: José Ricardo Rezende
Mecânica do incentivo: A Lei de Incentivo ao Esporte prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e paradesportivo. Configura-se assim como uma forma alternativa de recolhimento do imposto de renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (Empresa = 1% e Pessoa Física = 6%) "diretamente" em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação), e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento/ajuste, ou, em sendo o caso, obter sua restituição; servindo como mais uma estratégia (política pública) para o desenvolvimento do esporte brasileiro.
Por outro ângulo, avaliando a quantidade de projetos protocolados e aprovados, bem como o montante de captação, ano após ano, percebe-se claramente que as entidades desportivas estão evoluindo bastante em seus métodos de planejamento e gestão, ao passo que os contribuintes do imposto de renda – especialmente as grandes empresas – vêm incorporando o uso da Lei de Incentivo ao Esporte em suas ações de marketing e responsabilidade social. Veja o resumo no quadro abaixo:
De sua parte o Ministério do Esporte, diante da forte demanda dos proponentes e movimentação de recursos incentivados, vem estruturando um grande Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, inclusive com sede própria e dezenas de funcionários destacados para análise dos projetos, acompanhamento de execução, avaliação da prestação de contas e dos resultados alcançados.
Toda essa movimentação revela que a Lei de Incentivo ao Esporte, em princípio de caráter transitório (válida até 2015), deve ter seus efeitos ampliados para novos períodos, além da possibilidade de aumento do percentual de dedução pelas empresas, sendo que propostas neste sentido já tramitam pelo Congresso Nacional.
Em nosso ponto de vista a Lei de Incentivo ao Esporte merece realmente ser prorrogada e ainda ter ampliada a possibilidade de dedução pelas empresas, pois representa a forma mais ampla e democrática de financiamento público do desporto já viabilizada pelo Governo Federal, seja no âmbito educacional, de participação ou de rendimento (não profissional).
Naturalmente que ainda temos muito a evoluir em termos de consolidação dos procedimentos para acesso aos recursos incentivados, bem como dos processos de gestão, fiscalização e prestação de contas. Afinal, trata-se de mecanismo relativamente novo que vem sendo implantado, por meio do qual se promove uma inédita articulação do Governo Federal diretamente com centenas e centenas de entidades desportivas espalhadas por todo o país. Além disso, a engrenagem entre o setor público e as entidades desportivas ainda requer a vinculação dos apoiadores (pessoas físicas e jurídicas), aos quais cabe a escolha e destinação de recursos para que os projetos aprovados possam ser efetivamente executados.
Pois todas essas vias de acesso, pontes e canais de comunicação estão sendo construídos nestes primeiros anos de execução da Lei de Incentivo ao Esporte e estão se fortalecendo. Se na 1ª edição do Manual Completo da Lei de Incentivo ao Esporte afirmamos que há muito se esperava do Governo Federal medidas voltadas para o incentivo ao esporte, cabendo às entidades do setor fazer o melhor proveito de suas possibilidades, certo é que centenas de projetos desportivos já foram ou estão sendo executados com o alcance de excelentes resultados. E nessa direção temos que seguir.
Nesta 4ª edição do Manual Completo, continuamos firme em nosso propósito, estimulando a propositura de novos projetos, capacitando gestores e disseminando o conhecimento detalhado da Lei de Incentivo ao Esporte, para que todos que desejam realizar bons projetos para o esporte brasileiro possam alcançar êxito de aprovação e captação de recursos, bem como tenham eficiência na execução e segurança na prestação de contas.
Que muitas vitórias possam continuar sendo alcançadas através da Lei de Incentivo ao Esporte, ainda com mais frequência e intensidade, assegurada a igualdade de oportunidades a todos os proponentes, fazendo da Lei nº 11.438/06 um instrumento efetivo para democratização do acesso e universalização da prática desportiva em nosso país.