Por: Ricardo Paolucci.
Publicadas no DOE/SP – em Edição Suplementar – no dia 15/01/2021, as Resoluções SFP-3 e SFP-4 trouxeram importante modificação nos Programas de Incentivo ao Esporte e à Cultura do Estado de SP: a forma de acesso aos recursos.
Nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, ficam suspensas as autorizações para concessão dos créditos de ICMS destinado pelos contribuintes aos projetos credenciados pelas Secretarias de Esporte e da Cultura.
Em contrapartida, em notas oficiais de 17/01, ambas informam que, ao invés da “Renúncia Fiscal’, os programas serão mantidos e executados com “Recursos Orçamentários” e que não haverá alteração nos valores dos últimos anos (Cultura: R$ 100 milhões / Esporte: R$ 60 milhões).
O próximo passo será definir os regulamentos e critérios, motivo de maior preocupação entre os proponentes. Isso porque, se antes o direcionamento era uma escolha do patrocinador, agora a missão caberá – exclusivamente – às Secretarias, com o repasse direto aos contemplados.
Por isso, considerando que os valores “aprovados”
são bem superiores aos “concedidos”, esses critérios deverão ser os mais
justos e transparentes possíveis, de modo que não paire qualquer dúvida sobre a
sua distribuição por interesses políticos ou pessoais.