Publicada
no DOU de hoje (31/08), a Portaria
269/2018 (que revoga as Portarias 120/2009 e 86/2011) traz avanços
significativos para a LIE. Entre as principais mudanças, destacamos:
Art. 15 – Sobre o nome de Patrocinadores no título dos projetos
Antes: Havia proibição e penalidade (suspensão)
de dois anos ao proponente
Agora: Autorizado, desde que o ME
seja inserido em todos os meios de comunicação como apresentador do projeto
Comentário:
Não havia lógica nessa restrição, pois, reduzia uma interessante possibilidade
de retorno de visibilidade ao patrocinador
Art. 17 – Sobre a Tramitação
Prioritária
Antes: Contemplava a Declaração de
Intenção de Patrocínio
Agora: Exclusão da Declaração de Intenção
de Patrocínio e Inclusão do: (1) Contrato de Patrocínio (mínimo de 20% sobre o
valor total do projeto); (2) Realizados em Instalações Esportivas específicas; (3)
Realizados em Municípios de alta vulnerabilidade social, (4) Enquadrados como
manifestação Educacional e, mantidas as outras condições, como (5) Projetos de
Competições incluídos nos calendários oficiais da modalidade e (6) Projetos de
Continuidade.
Comentário:
Excelente modificação. As Declarações de “Intenção de Patrocínio” estavam sendo
banalizadas, infelizmente. Registramos, também, o esforço para fomento dos
projetos Educacionais e nas regiões N, NE e CO, visto a enorme concentração, em
especial, na região SE. Conforme estudo publicado em abril/18 (ver link, ao
final), as três regiões somadas representam apenas 6,21% do total captado,
enquanto a região SE concentra 79,8% dos recursos.
Art. 19 – Sobre a Autorização para
Captação mediante Publicação no Diário Oficial
Antes: Somente após aprovação do
projeto (formulários e planilha financeira) nas reuniões ordinárias e
extraordinárias
Agora: Após aprovação da documentação
preliminar (Estatuto, Certidões de Regularidade Fiscal, Capacidade Técnica
Operativa)
Comentário:
Sem dúvida, a melhor das mudanças! Em alguns casos, o processo demorava mais de
um ano para ser analisado e, quando aprovado, a entidade não conseguia captar
os recursos. Agora, deverá levar, no máximo, 30 dias para ser analisado e
publicado no Diário Oficial.
Art. 24 – Sobre o Prazo de Captação
Antes: Até 1 (um) ano, com um pedido
de prorrogação por igual período
Agora: De 2 (dois) anos,
improrrogáveis
Comentário:
Acredito ser um prazo suficiente; depois disso, os valores e ações começam a
sofrer variações, comprometendo o atingimento dos objetivos e metas inicialmente
previstas.
Art. 25 – Sobre os Limites Máximos
para Despesas de Produção
Antes: Teto de R$ 170 mil,
respeitando os limites por manifestação (Educacional: 10%, Participação: 7% e
Rendimento: 5%)
Agora: Teto de R$ 170 mil, exceto
para os de continuidade, cujo limite será de R$ 100 mil e inclusão de 15% para aqueles
que sejam executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em qualquer
das três manifestações
Comentário:
Assim como citado no Art. 17, outra significativa alteração para fomento nas
regiões N, NE e CO.
Art. 31 – Sobre a Análise Técnica e
Orçamentária do Projeto Esportivo
Antes: De acordo com as condições de
tramitação prioritária e independente de captação
Agora: Somente após a captação de, no
mínimo, 20% do valor total autorizado, obedecendo as condições de prioridade
Comentário:
Anteriormente, todos os projetos eram analisados, sendo que, aproximadamente,
50% não conseguiam captar nenhum recurso. Com isso, metade do tempo era
desperdiçado. Com a nova regra, a análise técnica ocorrerá somente aos que,
efetivamente, consigam captar o mínimo necessário, garantido maior
produtividade ao setor.
Art. 73 (§4º) – Sobre os Recursos
Remanescentes
Antes: Devolução ao Tesouro Nacional,
mediante GRU
Agora: Possibilidade de transferência
para outro projeto da mesma entidade que esteja apto à captação
Comentário:
Mais uma grande novidade, potencializando a utilização dos recursos para
aplicação permanente no desenvolvimento do esporte do país.
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Considerando
que a Portaria 120, ora revogada, datava de 2009, desde então não ocorriam
alterações tão importantes na LIE. Convém ressaltar que este trabalho foi fruto
de uma grande discussão, envolvendo Ministério do Esporte (ME), órgãos de
controle – como a Controladoria Geral da União (CGU) –, além de sugestões e
contribuições da própria sociedade civil. Neste momento de turbulência que o
país atravessa, não deixa de ser um belo exemplo de como as coisas podem
funcionar de maneira harmoniosa, beneficiando a comunidade em geral, onde todos
se tornam vitoriosos!
Link
– Portaria 269/2018
Link
– Resumo e Análise da LIE – 2007 a 2017
http://www.incentiveprojetos.com.br/noticias/?url=resumo-e-analise-da-lie-periodo-2007-a-2017
Escrito
por Ricardo Paolucci – Consultor da Incentive Projetos.