(Por Ricardo Paolucci)
Publicadas no DOU de 28/12/18, as novas Portarias
trazem modificações e atualizações importantes na LIE, destacadas abaixo:
1. Portaria 371/18
Altera alguns artigos da Portaria 269/18, entre eles:
Art. 5ºA – Sobre a criação da Central Única de Cadastro
Antes: Não havia
Agora: O proponente enviará APENAS UMA ÚNICA VEZ – independentemente da
quantidade de projetos protocolados – cópia autenticada do Estatuto Social (e
respectivas alterações), Ata de Assembleia e Posse da atual Diretoria, CPF e RG
do responsável legal e cartão do CNPJ para que o DIFE (Depto de Incentivo e
Fomento ao Esporte) emita uma Certidão Específica com validade de um ano (ou
até o término do mandato do Dirigente, o que ocorrer primeiro).
Comentário: Excelente modificação. Essa era uma
antiga demanda dos proponentes. Se uma entidade protocolava 6 projetos (que é o
limite anual), tinha a obrigação de enviar a mesma quantidade dos documentos
acima citados. Agora, bastará apresentar a Certidão Específica para cada
projeto protocolado (além da documentação complementar, obviamente).
Art. 18 (Inc. V) – Sobre a consulta da entidade junto ao CEPIM
Antes: Procedimento da Coordenação Geral de Gestão da LIE, que deveria emitir
despacho para a Comissão Técnica da LIE
Agora: Revogado
Comentário: Ficam mantidas as demais consultas
acerca das Certidões de Regularidade Fiscal e Capacidade Técnica Operativa
Art. 24 (Inc. II), Art. 31 (§ 5º Inc. II) e Art. 73 (§ 4º) – Sobre a transferência de recursos para outro projeto da mesma entidade
Antes: Prazo de 90 (noventa) dias
Agora: Prazo de 120 (cento e vinte) dias
Comentário: Todos tratam do mesmo assunto,
ampliando o prazo de transferência em 30 (trinta) dias.
Art. 52 (§ 1º) – Sobre a Aquisição de Bens e Contratação de Serviços na EXECUÇÃO
Antes: Dispensa da Cotação Prévia para os itens constantes da tabela de preço
de referência do ME
Agora: Revogado
Comentário: Importante correção. A redação anterior
provocava confusão, pois, a dispensa deveria ocorrer apenas no momento da
tomada inicial de preços – para efeito de formatação do projeto – e não na
execução propriamente dita. Dessa forma, a cotação torna-se obrigatória e toda
documentação a ela relacionada deverá ser mantida pelo prazo de 10 (dez) anos
após a aprovação da prestação de contas final.
2. Portaria 376/18
Constitui a nova Comissão Técnica da LIE, nomeando
os seguintes membros relatores:
Representantes governamentais, indicados pelo Ministro do Esporte
a) Paulo Silva Vieira, que presidirá os trabalhos
da Comissão Técnica;
b) Leonardo da Cunha de Mendonça Castro e
c) José Roberto Gnecco.
Representantes dos setores desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE)
a) Virgílio de Castilho Barbosa Filho;
b) Edson Terra Cunha Júnior;
c) Ricarda Raquel Barbosa Lim.
Comentário: Os novos membros terão mandato de 2
(dois) anos e serão os responsáveis pela avaliação e aprovação dos projetos
desportivos e paradesportivos beneficiados por incentivos fiscais, no âmbito da
LIE.
3. Portaria 377/18
Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da
Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE)
Comentário: Embora atuando desde 2007, a CTLIE
nunca teve um regimento formal. A nova Portaria dará mais transparência e
segurança jurídica ao processo, regulamentando sua: (1) Natureza, (2)
Competência dos Membros e de seu Presidente, (3) Estrutura, (4) Composição, (5)
Reuniões, (6) Sorteio, (7) Relatoria, (8) Pedido de Vistas e Diligências, (9)
Votação e (10) Reconsideração.
Links para consulta – Texto completo:
Portaria 371 – http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=515&pagina=467
Portaria 376 – http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=529&pagina=71
Portaria 377 – http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=515&pagina=467