LIE – Nova Portaria 638/2021
15/07/2021








Publicada no DOU de hoje (15/07), a Portaria 638/2021 traz novidades e altera redações da Portaria 424/2020. Entre as principais mudanças, destacamos:

Art. 19 – Prazo Recursal para Reconsideração na Admissibilidade

Antes: 10 (dez) dias

Agora: 05 (cinco) dias

Comentário: Quando o projeto pautado para Admissibilidade for rejeitado - ou aprovado parcialmente pela CTLIE - permanece a possibilidade do pedido de reconsideração, porém, reduzido para 05 dias (contados a partir do dia seguinte ao recebimento da cientificação oficial).

Art. 57-A – Readequação

Antes: Não havia na Portaria 424

Agora: Permitida a continuidade da captação de recursos após o início da execução

Comentário: Principal novidade! Esse mecanismo existiu no início da LIE (entre 2008-2009). Desde então, a norma estabelecia que, ao solicitar a Análise Técnica Orçamentária (ATO), a entidade não poderia mais captar recursos para o projeto em questão.

Exemplo: Um projeto que teve captação autorizada de R$ 100 mil - e captou R$ 60 mil - poderia solicitar a ATO. No entanto, teria que abdicar dos R$ 40 mil a captar. Agora, mesmo após o início da execução, fica mantida a possibilidade da captação remanescente, em até 60 dias do término do Termo de Compromisso.

Art. 102-A – Contagem de Prazos

Antes: Contados a partir do dia da cientificação oficial

Agora: Contados a partir do dia seguinte da cientificação oficial

Comentário: Motivo de muitas discussões nas reuniões da CTLIE, a nova redação equipara o texto ao previsto no processo da Administração Pública Federal (Lei 9.784/1999 – Art. 66). Os proponentes alegavam que a comunicação oficial ocorria após o horário comercial, resultando na perda do 1º dia do prazo.

Exemplo: Se o proponente recebesse uma Diligência no dia “D”, o prazo começava a contar imediatamente. Agora, o 1º dia para contagem será o “D+1”, ou seja, o dia seguinte ao recebimento da comunicação.

Observações Finais:

Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. O texto completo está disponível no link abaixo:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-638-de-14-de-julho-de-2021-332164422

(Por: Ricardo Paolucci)