Publicada no DOU de hoje (15/07), a Portaria 638/2021 traz
novidades e altera redações da Portaria 424/2020. Entre as principais
mudanças, destacamos:
Art. 19 – Prazo Recursal para Reconsideração na Admissibilidade
Antes: 10
(dez) dias
Agora: 05
(cinco) dias
Comentário: Quando o
projeto pautado para Admissibilidade for rejeitado - ou aprovado parcialmente
pela CTLIE - permanece a possibilidade do pedido de reconsideração, porém,
reduzido para 05 dias (contados a partir do dia seguinte ao recebimento da
cientificação oficial).
Art. 57-A – Readequação
Antes: Não
havia na Portaria 424
Agora:
Permitida a continuidade da captação de recursos após o início da execução
Comentário: Principal
novidade! Esse mecanismo existiu no início da LIE (entre 2008-2009). Desde
então, a norma estabelecia que, ao solicitar a Análise Técnica Orçamentária
(ATO), a entidade não poderia mais captar recursos para o projeto em questão.
Exemplo: Um projeto que teve captação autorizada de R$ 100 mil - e captou R$ 60 mil - poderia solicitar a ATO. No entanto, teria que abdicar dos R$ 40 mil a captar. Agora, mesmo após o início da execução, fica mantida a possibilidade da captação remanescente, em até 60 dias do término do Termo de Compromisso.
Art. 102-A – Contagem de Prazos
Antes: Contados
a partir do dia da cientificação oficial
Agora: Contados
a partir do dia seguinte da cientificação oficial
Comentário: Motivo
de muitas discussões nas reuniões da CTLIE, a nova redação equipara o texto ao
previsto no processo da Administração Pública Federal (Lei
9.784/1999 – Art. 66). Os proponentes alegavam que a comunicação oficial ocorria
após o horário comercial, resultando na perda do 1º dia do prazo.
Exemplo: Se o proponente recebesse uma Diligência no dia “D”, o prazo começava a contar imediatamente. Agora, o 1º dia para contagem será o “D+1”, ou seja, o dia seguinte ao recebimento da comunicação.
Observações Finais:
Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. O texto completo está disponível no link abaixo:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-638-de-14-de-julho-de-2021-332164422
(Por: Ricardo Paolucci)