Ministério do Esporte: Começo, meio e fim?
08/12/2018

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, por abarcar uma extensa defesa de direitos sociais, fixou por meio do art. 217, o dever do Estado brasileiro em fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um. Assim como em outros setores, essa determinação provocou mudanças na organização político-administrativa do país, buscando dar-lhe efetividade. No âmbito do Governo Federal, rompendo com a tradição de vínculo do Desporto à pasta da Educação, criou-se a Secretaria de Desportos, como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República (Dec. nº 99.244, de 10 de maio de 1990 – Governo Collor), tendo como primeiro Secretário o ex-jogador de futebol, Arthur Antunes Coimbra (ZICO), no período compreendido entre 15/03/1990 a 24/04/1991 (iniciando a concepção da Lei nº 8.672, por isso conhecida como “Lei Zico”), seguido do também ex-atleta (voleibol) Bernard Rajzman (BERNARD), que permaneceu frente à pasta até 02/10/1992, sendo a Lei Zico publicada em 06 de julho de 1993. Depois do impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, os assuntos desportivos retornaram para o Ministério da Educação (Governo Itamar Franco), perdendo o status presidencial. Não obstante, em 1995, no início do Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), foi criado o Ministério de Estado Extraordinário do Esporte, com a nomeação de Edson Arantes do Nascimento (PELÉ), para exercício do cargo, permanecendo na pasta entre 01/01/1995 a 30/04/1998, ocasião em que decide rever a Lei Zico, originando em sequência a Lei nº 9.615/98 (“Lei Pelé”), em vigor até hoje, em que pese inúmeras reformas operadas no seu texto original. No início do segundo mandato de FHC, criou-se o Ministério do Esporte e Turismo (MP nº 1.795, de 1º de janeiro de 1999), que acabou por absorver o patrimônio e as atribuições do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP), extinto em razão de denúncias ligadas ao jogo de bingo. De acordo com Carlos Melles, então Ministro do Esporte e Turismo, “misturar jogo [de azar] e esporte foi fatal”. Em 2003, no início do Governo Lula, operou-se a separação das pastas, quando enfim a estrutura do Governo Federal passa a contar com um exclusivo Ministério do Esporte (ME). Nesse profícuo ambiente político-administrativo, tivemos a implantação de diversos programas (políticas públicas) voltados para o fomento do desporto, em suas diferentes vertentes (educacional, participação e rendimento), bem como a publicação da Lei nº 10.671/03, dispondo sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT); a propositura de um unificado Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2005, instituindo a Bolsa-Atleta; a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, instituindo o concurso de prognósticos Timemania, destinado ao parcelamento de débitos tributários e do FGTS, dos clubes de futebol profissional; a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte; a Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, alterando o EDT e incorporando medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; avanços significativos no combate ao doping; além de diversas reformas na legislação de normas gerais sobre desporto e, mais recentemente, a Lei nº 13.155/15, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte (LRFE). Sediamos os Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos de 2007, a Copa do Mundo de Futebol de 2014, e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, com extraordinário investimento de recursos públicos, justificado pela busca de um legado de sublimação e transformação social do país pelo esporte.

 O encerramento de um ciclo e seu legado: Assim, conclui-se um ciclo de 30 anos, se considerarmos como marco a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, estamos diante da iminente extinção do Ministério do Esporte, dentro do programa de reforma administrativa a ser implementada pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, em vista do necessário enfrentamento da crise econômica que assola o país nos últimos anos. Contudo, pelo breve relato da ampla gama de ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal no segmento desportivo, ao longo das últimas décadas, resta evidenciada a inviabilidade da sua redução a uma Secretaria Nacional, sob pena da forja de uma crise institucional no setor, inclusive com reflexos econômicos, com mais perdas do que ganhos para o país. Isso posto, é preciso buscar um meio termo entre a necessidade de enxugamento da máquina pública e a relocação de tudo que foi construído ao longo do tempo. É preciso corrigir muitas coisas no âmbito da administração pública federal, assim como também é certo que existem muitas iniciativas positivas que precisam ser continuadas. O ideal seria que tivéssemos tempo para, de forma ampla e democrática, despidos de revanchismo, partidarismo ou corporativismo, avaliar o legado deste período fértil do desporto no Brasil (em especial para o desporto de rendimento), sopesando os resultados positivos e os aspectos negativos, caminhos e descaminhos, avanços e retrocessos, ameaças e oportunidades, traçando os rumos do desporto nacional para as próximas décadas. Porém, não temos esse tempo, e diante do cenário colocado, é hora de apresentarmos propostas, caminhos para a remodelação do desporto no âmbito do Governo Federal, sem status de Ministério.

 

Em defesa da retomada do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP

 Em princípio, cabe resgatar um pouco da história do INDESP e sua importância na evolução das práticas desportivas, observando que a Seção II do Capítulo IV da Lei Pelé, tratava, originalmente, sobre essa autarquia federal criada em 10/03/1995, através de Medida Provisória. Atendendo ao disposto na MP nº 931/95, o Dec. nº 1.437/95 aprovou a estrutura regimental do INDESP, cujo art. 5º, dentre outras competências, atribuía-lhe a missão de aprovar o Plano Nacional do Desporto; emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais; aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações; estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantissem os direitos e impedissem a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas, etc. Além disso, o art. 10 dispunha sobre a Diretoria de Suporte Técnico, competente para planejar, coordenar e supervisionar os programas e projetos de cooperação técnica nacional e internacional, e de desenvolvimento da ciência do desporto. Mais atribuições vieram impressas no Dec. nº 2.574/98 (regulamentação da Lei Pelé). Como se vê, ao INDESP, na qualidade de órgão oficial especializado, sempre foi assegurado poderes resolutivos, podendo atuar com dinamismo e eficiência na regulação das incontáveis questões pertinentes ao universo desportivo. Atesta Paulo A. J. da Silva, em Relatório de Gestão (INDESP, 2001), que “na linha do paradigma das organizações modernas, o Indesp vinha adotando a prerrogativa das parcerias. Estados, Municípios, organizações privadas e comunidades formaram o elo essencial às grandes realizações dessa entidade”. Contudo, a Lei Pelé atribuiu-lhe a missão adicional de credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo (art. 74, depois revogado), alterando a estrutura regimental do órgão (Dec. nº 2.994/99) e comprometendo sobremaneira sua agenda de trabalho, já que a atenção às demandas desse “jogo de azar” passou a dominar a pauta, que logo foi corroída por acusações de manipulação visando atender interesses dos “bingueiros”, culminando com sua extinção, após 68 meses de existência, através da MP nº 2.049-24, de 26/10/2000, que transferiu suas atribuições, acervo e servidores ao Ministério do Esporte e Turismo (MET). Não fosse isso, certamente o INDESP teria se consolidado como autarquia federal com importante papel na mediação das relações desportivas nacionais, afastado da agenda política que norteia as ações ministeriais, que lhe absorveu. De forma geral, a extinção do INDESP fez com que toda a normatização do desporto dependesse da aprovação de leis na esfera do Congresso Nacional, circunstância que não se coaduna com sua natureza versátil, dinâmica, plural e que sofre influências externas frequentes diante das normas emanadas das Federações Internacionais e do COI, ao lado do TAS/CAS e da AMA/WADA. Teria sido muito mais eficiente e produtiva a atividade administrativa do INDESP neste sentido, respeitando tão somente as diretrizes constitucionais e uma enxuta lei de normas gerais sobre desporto.

 

Reorganização político-administrativa do desporto: Entendemos como oportuna a retomada do INDESP, em substituição ao Ministério do Esporte, que já cumpriu seu papel dentro da agenda política brasileira, marcadamente pela conquista e realização de grandes eventos mundiais do desporto. Aliás, no plano técnico-desportivo e com objetivo de fomento bem mais abrangente, poderia o renovado INDESP prospectar a situação das principais modalidades praticadas no país e assumir o papel articulador do processo de revisão da legislação desportiva, com isenção política, ideológica e balanceando o interesse de clubes, atletas e entidades de administração, bem como considerando, com maior revelo, a dimensão educacional e de participação (social), funcionando assim como um observatório legislativo, nacional e internacional, aberto a contribuição de todos os setores da sociedade, reunindo e compilando pesquisas, dados estatísticos e interagindo com especialistas dentro de câmaras técnicas do desporto educacional, de participação e de rendimento (profissional e não-profissional), seguindo-se com a aproximação intersetorial em busca de um entendimento determinante de um novo marco regulatório para o desporto brasileiro, apto para enfrentar os desafios do frenético século XXI. A atual legislação constitucional e infraconstitucional, no que tem de mais conceitual, sempre apontou para os objetivos institucionais do INDESP, qual seja, o fomento, a defesa e a fiscalização das práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados os incisos I a IV do art. 217 da Constituição Federal e os princípios fundamentais do desporto, inscritos no art. 2º da Lei nº 9.615/98, auxiliando na (re)construção da Política Nacional do Esporte. Sob tais diretrizes e fundamentos, sem prejuízo das ações e dos programas exitosos desenvolvidos pelo Ministério do Esporte, e sem pretender macular a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento, seria missão do novo INDESP, por exemplo:


·        Monitorar a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional, e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento, como manda a Constituição Federal (art. 217, inc. II), pesquisando orçamentos públicos em todas as esferas e notificando as autoridades competentes para que adotem a rubrica “desporto educacional”, acompanhando as providências e resultados ao longo do tempo;


·        Supervisionar o tratamento diferenciado que deve ser dado ao desporto profissional e não-profissional, conforme previsto na Constituição Federal (art. 217, inc. III), em especial pelas entidades de administração do desporto, conhecendo suas normas de organização e recomendando providências nos casos omissos;


·        Com apoio da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte (SBME), atuar na regulação gradual das medidas de segurança que devem ser propiciadas aos praticantes de qualquer modalidade esportiva, quanto à sua integridade física, mental e sensorial, podendo requisitar informações sobre regulamentos de competição e procedimentos de cautela, especialmente de esportes radicais e de combate. Do mesmo modo, cuidar da regulamentação do art. 82-A da Lei nº 9.615/98, que estabelece a obrigatoriedade das entidades de prática desportiva de participação e de rendimento, profissional ou não-profissional, em promover exames médicos periódicos para avaliar a saúde dos atletas;


·        Estimular o mercado de seguros e previdência privada para que desenvolva produtos especiais que atendam às necessidades de atletas profissionais e não-profissionais, assim como para fins de cobertura da responsabilidade civil dos clubes e entidades de administração do desporto;


·        Articular-se com o CREA e a ABNT para padronização das estruturas e equipamentos esportivos nacionais, de acordo com os padrões oficiais das Federações Internacionais, inclusive assegurando condições de acesso às pessoas idosas e com deficiência (paradesporto), tornando-os de domínio público e de fácil acesso (projetos básicos de infraestrutura esportiva);


·        Articular-se junto ao Sistema CONFEF/CREF na definição da atuação dos profissionais de educação física (licenciados e bacharéis) no ambiente do desporto em suas diversas dimensões, propondo cartilhas, metodologias e boas práticas desportivas;


·        Fiscalizar as entidades beneficiárias de recursos públicos e de loterias, na execução de seus projetos e orientação para o atendimento do interesse público, segundo os princípios da Administração Pública;


·        Instrumentalizar e fiscalizar a utilização dos recursos viabilizados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte e da Bolsa-Atleta, acompanhando sua execução e resultados obtidos;


·        Manter Ouvidoria própria, conhecendo as denúncias, críticas e propostas da comunidade em geral, perseguindo os princípios fundamentais da soberania, autonomia, democratização, liberdade, direito social, diferenciação, identidade nacional, educação, qualidade, descentralização, segurança e eficiência, na forma do art. 2º da Lei nº 9.615/98;


·        Conhecer as demandas de segmentos organizados e suas implicações para o desenvolvimento de desporto brasileiro, como é o caso dos pleitos das organizações “Atletas pelo Brasil” e “Bom Senso F.C.”;


·        Conhecer os critérios e acompanhar os procedimentos relativos aos patrocínios veiculados por empresas públicas para o setor esportivo, seus objetivos e metas;


·        Atuar junto aos órgãos de controle da Administração Pública, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), acompanhando suas recomendações, os processos de investigação de irregularidades na utilização de verbas públicas e de patrocínio de empresas públicas ou de economia mista, e as medidas corretivas adotadas, ao lado das demandas administrativas e judiciais de ressarcimento ao erário e responsabilização dos infratores;


·        Em parceria com a OAB, responsável pela indicação de membros, pugnar pela regularidade na constituição dos órgãos da Justiça Desportiva e aplicação do CBJD, com ampla publicidade de seus atos e estimulando estudos da sua adequação ao panorama esportivo nacional em articulação com as melhores práticas internacionais;


·        Agregar as atividades da Autoridade Brasileira de Controle do Doping (ABCD) e do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), em consonância com o sistema AMA/WADA. Estudar subsídios para custeio do controle de doping pelas entidades de administração do desporto, inclusive nas modalidades organizadas de modo não-profissional, tornando os exames mais intensos e frequentes junto aos nossos atletas;


·        Reassumir as atribuições normativas do Conselho Nacional do Esporte, sendo exemplo, a aprovação (elaboração) dos Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações, com as peculiaridades de cada modalidade, e a expedição de diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva (doping);


·        Mapear a cadeia produtiva do setor esportivo, criando câmaras do setor industrial, comercial e de serviços, fomentando padrões de qualidade e monitorando o PIB do esporte brasileiro;


·        Propor parâmetros e instrumentos adequados para concessão de incentivos materiais e de patrocínio (prática desportiva não-profissional), bem como relativo ao “direito de imagem” e “direito de arena”, buscando concordância do Ministério do Trabalho, Sindicato dos Atletas, Justiça do Trabalho e Ministério Público, para que se tenha maior segurança jurídica na fruição desses direitos desportivos, pacificando as conturbadas relações verificadas entre clubes e atletas, sejam profissionais ou não-profissionais, inclusive reavaliando a legislação em vigor;


·        Requisitar informações das entidades de administração do desporto em relação ao cadastramento dos clubes formadores de atletas, acompanhando o cumprimento das obrigações previstas em lei, com apoio dos Conselhos Municipais e Estaduais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;


·        Assumir atribuições em lugar do Ministério Público na aplicação do Estatuto de Defesa do Torcedor e no combate à violência no esporte, cadastro das Torcidas Organizadas, sendo também oficialmente informado pelas Ouvidorias das entidades desportivas sobre as demandas apresentadas e as medidas corretivas implementadas;


·        Incorporar a Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), fiscalizar as entidades desportivas beneficiárias de Programas de Recuperação Fiscal (REFIS) e de Parcelamento Especial (PAES), dentre outras iniciativas do gênero (Ex: Timemania), quanto ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no ato de concessão, atuando em sintonia com a Receita Federal do Brasil, com poderes de exclusão dos inadimplentes do benefício, em regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório; 


·      Incorporar a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia responsável por administrar e viabilizar a utilização das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas do Parque Olímpico da Barra da Tijuca;


·        Monitorar a implantação do fair play financeiro no âmbito do futebol brasileiro, com poderes para editar normas complementares submetendo as entidades de prática e de administração do desporto;


·        Manutenção dos programas exitosos atualmente geridos pelo Ministério do Esporte, após reavaliados quanto aos aspectos de eficiência e qualidade dos investimentos decorrentes (relação custo-benefício);


·        Aproximar-se da realidade dos e-sports, avaliando o processo de "gamificação" do desporto, que tem retirado multidões de praticantes das praças esportivas, aumentando o sedentarismo e o desenvolvimento de transtornos por jogos de internet, colocando em risco as gerações futuras quanto ao pleno desenvolvimento de suas capacidades psicomotoras;


·        Reformular o Sistema Brasileiro do Desporto, previsto na Lei Pelé, ampliando sua abrangência de modo a alcançar as manifestações do desporto educacional e de participação (integrando-o em níveis: municipal, estadual e federal), tendo em vista que, via de regra, apenas o "sistema federativo" (desporto de rendimento), apresenta grau de articulação em defesa de seus interesses.


 Enfim, essa ampla gama de atribuições não cabe dentro apenas de uma Secretaria Nacional, bem como não pode ser negligenciada pelo Governo Federal. Isso posto, nos parece conveniente do ponto de visto político-administrativo que isso ocorra por meio de uma autarquia federal, órgão transversal de articulação técnica e menor visibilidade política, resolvendo com primazia a questão da inadiável redução de ministérios da inchada estrutura administrativa da União Federal. Com essa proposta quero contribuir com o debate sobre o modelo mais conveniente e eficiente para o desporto no Brasil, dentro de uma visão liberal de Estado, preservando o que há de bom e assegurando seu desenvolvimento de uma forma mais arrojada e consistente. Esse é um tema do qual não temos como fugir e que precisa ser tratado com maior profundidade pelos gestores públicos e privados do setor, na construção de um novo pacto social desportivo, sem preconceitos e ojerizas, superando falsos paradigmas, em busca de um ambiente renovado, inspirador, que permita a expansão de ideias e novos métodos de gestão e operação desportiva.


José Ricardo Rezende