Nova Portaria traz mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte
11/10/2016

Publicada no DOU de hoje (11/10) a Portaria n° 375/16 (que altera a Portaria 120/09), traz algumas modificações importantes, entre elas:

 

Art. 4º - Sobre o Endereço para Protocolo:

Antes: Esplanada dos Ministérios – Bloco A

Agora: SIG (Setor de Indústrias Gráficas) – Qd. 4

 

Art. 13 - Sobre a Declaração de Patrocínio para Tramitação Prioritária:

Antes: Não havia definição de valor mínimo

Agora: Deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total do projeto

 

Art. 38 - Sobre a Prorrogação de Execução:

Antes: Solicitada até 30 dias antes do término do Termo de Compromisso

Agora: Em casos excepcionais, poderá ser deliberada de ofício (observando o limite de vigência)

 

Art. 40 - Sobre a Captação Mínima para Execução:

Antes: No mínimo 20% do valor total do projeto

Agora: Em casos excepcionais, para captações inferiores a 20% desde que devidamente justificado

 

Art. 50 - Sobre a Prestação de Contas Parcial:

Antes: Não havia prazo para emissão de parecer

Agora: O parecer será emitido em 30 dias úteis

 

Art. 64 - Sobre a Prorrogação de Captação:

Antes: Até 2 (dois) pedidos de prorrogação

Agora: Somente 1 (um) pedido de prorrogação

 

Art. 65 - Sobre os Limites Máximos de Produção:

Antes: Teto de R$ 100 mil (cem mil reais)

Agora: Teto de R$ 170 mil (cento e setenta mil reais)

 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/10/2016&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=212