Publicada no DOU de hoje (11/10) a Portaria n°
375/16 (que altera a Portaria 120/09), traz algumas modificações importantes,
entre elas:
Art. 4º - Sobre
o Endereço para Protocolo:
Antes: Esplanada dos Ministérios – Bloco A
Agora: SIG (Setor de Indústrias Gráficas) – Qd. 4
Art. 13 - Sobre
a Declaração de Patrocínio para Tramitação Prioritária:
Antes: Não havia definição de valor mínimo
Agora: Deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total
do projeto
Art. 38 - Sobre
a Prorrogação de Execução:
Antes: Solicitada até 30 dias antes do término do
Termo de Compromisso
Agora: Em casos excepcionais, poderá ser deliberada
de ofício (observando o limite de vigência)
Art. 40 - Sobre
a Captação Mínima para Execução:
Antes: No mínimo 20% do valor total do projeto
Agora: Em casos excepcionais, para captações
inferiores a 20% desde que devidamente justificado
Art. 50 - Sobre
a Prestação de Contas Parcial:
Antes: Não havia prazo para emissão de parecer
Agora: O parecer será emitido em 30 dias úteis
Art. 64 - Sobre
a Prorrogação de Captação:
Antes: Até 2 (dois) pedidos de prorrogação
Agora: Somente 1 (um) pedido de prorrogação
Art. 65 - Sobre
os Limites Máximos de Produção:
Antes: Teto de R$ 100 mil (cem mil reais)
Agora: Teto de R$ 170 mil (cento e setenta mil
reais)