Foi
aprovado nesta 2ªf (11/07) – na CESPO (Comissão do Esporte) – Projeto de Lei nº
4.704/16, de autoria do Dep. Fabio Mitidieri (PSD/SE).
A
proposta tem por objetivo ampliar as alíquotas de dedução dos incentivos
fiscais, destinados aos projetos aptos à captação de recursos pela Lei de
Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06).
No caso das PJ (pessoas jurídicas – tributadas pelo lucro real), o limite atual de 1% passaria para 4%, equiparando-se ao praticado na Lei Rouanet. Já para PF (pessoas físicas – que fazem a declaração do IR pelo modo completo), os atuais 6% seriam elevados ao novo patamar de 10%.
Os próximos passos preveem análise na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
O texto original e completo, bem como toda tramitação da matéria, pode ser acessado no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079304