Por: Ricardo Paolucci
Registro Histórico
Após longo período
de discussão do PL 1.367/2003, eis que, em 28/12/2006, “nascia” a LIE. A
publicação no DOU ocorreu no dia seguinte, transformada na Lei Ordinária 11.438/2006.
No entanto, ela travou grande batalha até que fosse sancionada. Isso porque o texto original previa a concorrência direta pelos incentivos fiscais com a LIC – Lei de Incentivo à Cultura – popularmente conhecida como “Lei Rouanet” (Lei nº 8.313/1991) que completará 30 anos nas próximas semanas.
Tal fato mobilizou, sobremaneira, o setor artístico. A reação foi intensa e imediata, com artistas de notória relevância vindo a público, nos principais veículos de comunicação, para manifestarem preocupação com as consequências dessa nova legislação.
O principal motivo é que a LIC já contemplava a dedução de até 4% do IR devido pelas Pessoas Jurídicas (PJ´s) – tributadas pelo lucro real – para aporte direto aos projetos. A proposta da LIE apresentava a mesma forma de captação e percentual de dedução, porém, preservando o limite global.
Desse modo, caberia às empresas escolherem a melhor estratégia de composição para distribuição, entre elas: 4% (esporte) x 0% (cultura), 3% (esporte) x 1% (cultura) e vice-versa, ou 2% x 2% para cada. Portanto, qualquer % direcionado ao esporte representaria uma perda imediata à cultura.
Esse imbróglio permaneceu até o dia 20/12/2006, na derradeira sessão da Câmara dos Deputados. Se não fosse votada naquela ocasião, impediria sua entrada em vigor no próximo exercício fiscal por questões de ordem tributária e orçamentária.
Convém lembrar que, em 2007, o país seria sede dos Jogos Pan-americanos; a candidatura da Copa do Mundo de 2014 estava bem encaminhada e a tentativa de trazer os Jogos Olímpicos em 2016 estava em pauta, eventos que fortaleciam o apelo do segmento esportivo.
Sem tempo para buscar soluções ou alternativas, decidiu o Presidente da República por uma saída inusitada: sancionou a Lei da forma como foi aprovada na Câmara dos Deputados e, logo em seguida, utilizou-se de Medida Provisória (MP 342/2006, convertida na Lei 11.472/2007) para modificar seu teor, afastando o conflito de interesses.
O efeito prático reduziu a possibilidade de dedução em benefício do esporte para 1%, manteve os 4% à cultura e, finalmente, aumentou o limite global às empresas para 5% (sendo 4% cultura + 1% esporte), situação que permanece vigente até hoje.
Resultados e Novidades
Desde sua
criação, a LIE viabilizou cerca de R$ 2,9 bilhões em recursos para execução,
beneficiando milhões de pessoas, em diversas modalidades e manifestações
desportivas.
Recentemente, a publicação de Portarias mais dinâmicas trouxe agilidade na tramitação e nos procedimentos internos. Por consequência, foram zerados os passivos de Admissibilidade e de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto.
A partir de 01/01/2022 a LIE ganhará nova marca, destacando a inclusão da figura referente ao paradesporto. Também está previsto o “Portal da Transparência LIE”, com vários indicadores para auxiliar patrocinadores e proponentes. Haverá, ainda, a retomada do “Prêmio Empresário Amigo do Esporte”, a ser realizado no 1º trimestre de cada ano. Por fim, o lançamento do “Selo da LIE” irá condecorar as entidades com boas práticas de gestão em seus projetos.
Tudo isso convergiu para que o DIFE (Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte) elevasse seu patamar, conquistando o status de Secretaria Nacional (SENIFE).
Desafios
Em que pese o
atual momento positivo da LIE, é preciso enfrentar duas questões iminentes: a sua
prorrogação (válida até o ano-calendário de 2022) e o aumento das alíquotas de
dedução, conforme discutido em 2006.
Considerando que a LIE apresenta-se como um dos mecanismos mais importantes para o fomento do desporto nacional, sua eventual descontinuidade representaria um retrocesso irreparável ao segmento esportivo e à sociedade em geral.
Portanto, a nossa torcida é para que, nos próximos 15 anos, a LIE prossiga com sua nobre missão: contribuir para que o ESPORTE (aliado à EDUCAÇÃO e CULTURA) seja o melhor agente transformador na vida das pessoas.
Fontes:
Registros Históricos:
Manual Completo da Lei de Incentivo ao
Esporte, 4ª edição (pág., 28 a 32), Dr. José Ricardo Rezende.
http://www.incentiveprojetos.com.br/manual/
Histórico da Tramitação do PL 1.367/2003 (Transformado na Lei Ordinária 11.438/2006)
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=122383
Publicação DOU (29/12/2006) – Lei 11.438/2006
Publicação DOU (02/01/2007) – Medida Provisória 342/2006 (Convertida na Lei 11.472/2007)
Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991)